Em Senador Guiomard, cidade a 24 km de Rio Branco a situação do menor em conflito com a lei é complicada. Não há delegacia especializada, nem juizado da criança e adolescente. Apurou-se ainda que os centros de referência e apoio aos menores não contam com a colaboração das famílias na recuperação dos menores e, além disso, conta apenas com uma assistente social e um psicólogo que fazem o acompanhamento desses menores.
Hoje o município tem um total de 115 processos de representação contra menores, sendo que 106 são meninos e 09 meninas. 57 processos são de apuração de ato infracional, 16 deles estão prestando serviços à comunidade, 07 em liberdade assistida, 04 (quatro) em semiliberdade e 15 internados. Cerca de 90% desses adolescentes voltam a cometer ato infracional.
Entenda o Ato Infracional
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, a criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18 anos incompletos são de responsabilidade da família e da sociedade, passando a ser de responsabilidade da justiça somente quando cometem ato infracional- quando se tornam ‘menor em conflito com a lei’.
Ao cometer um ato infracional o menor é apreendido e levado a delegacia especializa, onde se faz a ocorrência, e encaminha-se ao Ministério Púbico para a manifestação do mesmo que entra com representação contra o menor, e caberá ao juiz lhe imputar medida sócio-educativa, de acordo com a infração cometida.
Essas medidas sócio-educativas vão desde a advertência ao menor, pais ou responsáveis, a reparação de danos quando o ato infracional causa dano patrimonial, prestação de serviço a comunidade, liberdade assistida que permite o cumprimento da medida junto à família, porém sob controle do Juizado e da sociedade, semiliberdade quando durante o período noturno o menor deve recolher-se do convívio da sociedade, e internação a mais severa das medidas que é usada somente em casos extremos.
No caso do município de Senador Guiomard, onde não há delegacia especializada da criança e adolescente, há apenas uma unidade geral que é responsável por todos os tipos de ocorrências, desde os casos “comuns”, a delegacia da mulher e de menores.
A dura realidade
A prisão comum dar-se por via de mandado de Busca e Apreensão ou em flagrante de delito. Com o menor infrator ocorre diferente, posto que apreensão do mesmo só ocorre dependendo da infração cometida, que pode ser de agressão a outrem ou furto, nos demais casos a policia somente investiga apura os fatos e quando junta provas suficientes envia ao MP que decide pela representação contra o menor ou arquivá-lo, dando-lhes a remoção.
Um menor que é apreendido fica em cela normal, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA afirma que eles devem permanecer em um compartimento especial, sem grades. O que acaba gerando um transtorno, conforme afirma o Delegado Rawlison de Araújo. “Eu trabalho dentro das expectativas que são colocadas a minha mesa, infelizmente, eu não tenho um lugar pra colocá-los.” afirma.
Em relação ao atendimento realizado no fórum local, onde também não há um Juizado Especial, cabe a juíza homologar o pedido de medida sócio educativa, pedido pelo Ministério Público ou por via de audiência de instrução determinar a medida, conforme delito cometido pelo menor.
Papel do Ministério Público
De acordo com o Promotor de Justiça Wendy Takao Hamano, concluídas as investigações pela autoridade policial, sendo determinada a materialidade, encaminha-se o boletim de ocorrência circunstanciado e se possível o menor para que o mesmo seja entrevistado pelo promotor. Feita a entrevista as declarações do menor são reduzidas a termos, levando ou não o Ministério público a manifestar-se contra este menor.
Em entrevista com promotor de Senador Guiomard ele afirma “Bem se entendendo que não tem prova suficiente, que existe a necessidade de uma investigação mais detalhada, o promotor devolve os autos a delegacia para que o delegado faça as diligencias que o promotor entender que sejam indispensáveis, para a propositura da ação. Do contrário, se o promotor entende que não é caso de ato infracional, não há prova alguma, se promove o arquivamento, que é encaminhado ao Juiz da comarca para que o mesmo venha a homologar o pedido.” Disse Wendy Takao.
Alcinete Gadelha
É Acadêmica do Curso de Jornalismo do IESACRE